STF cancela suspensão de processos sobre acordado e legislado

STF cancela suspensão de processos sobre acordado e legislado

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou, no último dia 05 de dezembro, a suspensão nacional de processos em instâncias inferiores que discutem se o negociado pode prevalecer em relação à legislação de direitos trabalhistas. Em junho de 2022, o STF decidiu que os acordos e convenções coletivas se sobrepõem à legislação existente, desde que não afetem direitos trabalhistas previstos na Constituição, como salário, seguro-desemprego, licença-maternidade e FGTS. Mendes é o relator da ação (ARE 1121633).

Como a decisão do STF ocorreu em um agravo em recurso extraordinário, ela passou a orientar todo o Judiciário nacional. No entanto, ainda havia dúvidas entre advogados e tribunais sobre a aplicação imediata, por isso, o ministro lavrou o despacho para deixar a questão inequívoca.

Para Gilmar Mendes, a prevalência das convenções coletivas é constitucional e a vontade das partes deve ser respeitada, uma vez que a negociação evidencia melhor a realidade dos fatos.

Mendes afastou a ideia de que os trabalhadores saem prejudicados, uma vez que as convenções e acordos seguem procedimento próprio, definido por lei e com chancela sindical obrigatória. O relator ainda ressaltou que a Constituição Federal concede ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.

Foi fixada a seguinte tese em sede de repercussão geral no tema 1046: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.

 

Fonte: JOTA

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