STF suspende julgamento dos efeitos da decisão sobre ICMS de energia e telecom
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu na última sexta-feira (26) a votação da modulação dos efeitos da decisão por meio da qual a Corte decidiu que estados não podem instituir uma alíquota majorada de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações.
Os estados calculam uma perda anual de arrecadação de R$ 26,6 bilhões, caso o entendimento seja aplicado em todas as unidades da federação. Os números, porém, estão diretamente ligados à discussão sobre a modulação, que definirá a partir de quando eventuais reduções de alíquotas poderão valer e se os contribuintes poderão pleitear restituição pelo que pagaram indevidamente.
Até que haja a alteração pelos estados ou o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade, as leis que preveem alíquotas majoradas para telecomunicações e energia elétrica continuam vigentes. Não há prazo para a devolução do pedido de vista pelo ministro Gilmar Mendes.
Entenda
No julgamento do RE 714.139, por oito votos a três, os ministros reconheceram a inconstitucionalidade de uma alíquota maior para telecomunicações e energia elétrica na comparação com a alíquota geral praticada pelo estado para outros bens e serviços. O caso concreto envolve o estado de Santa Catarina, que aplica uma alíquota de ICMS de 25% para esses setores, frente a uma alíquota geral de 17%.
A decisão, porém, tem repercussão geral definida, vinculando o Poder Judiciário. Assim, o entendimento deverá ser aplicado no julgamento de eventuais ações diretas de inconstitucionalidade e ações individuais que questionem leis estaduais sobre o tema.
Em casos tributários recentes, o STF optou pela modulação “para frente” das decisões.
Fonte: Jota