Conheças as regras de fidelização de contratos para a telefonia móvel

Para proteger consumidor de abusos contratuais, Anatel editou a Resolução nº 632, de 2014

 

Muitas empresas dependem de plano de telefonia móvel para alcançar os resultados de faturamento almejados e tem como um aliado a contratação de pacotes de aparelhos e serviços junto às operadoras de telefonia. Em troca de vantagens econômicas, como aparelhos, descontos, parcelamentos, entre outros, o consumidor precisa cumprir um prazo mínimo de permanência/fidelização, que pode chegar a 24 meses.

Com o objetivo de proteger o consumidor de abusos contratuais das operadoras, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), editou a Resolução nº 632, de 2014, que define o prazo máximo de 12 meses para fidelização, no caso de contratos firmados entre as operadoras e os consumidores pessoas físicas. Enquanto, no caso de contratos firmados entre operadoras e o consumidor corporativo, o prazo de permanência mínima do contrato pode ser livremente acertado. Ou seja, não se limita a apenas 12 meses.

Vale lembrar que, o consumidor não é obrigado a assinar contrato de fidelização com a operadora e que essa contratação só poderá ocorrer se estiver expressamente estabelecida no contrato qual será a vantagem econômica contraída pelo consumidor. A melhor alternativa é sempre analisar o contrato antes de fechar qualquer negócio para não acabar pagando multa por rescisão de contrato.

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