Você já ouviu falar sobre o testamento em vídeo

Você já ouviu falar sobre o testamento em vídeo?

Em decorrência da atual situação de pandemia mundialmente enfrentada, devido ao novo coronavírus (COVID-19), novas práticas jurídicas foram adotadas no intuito de amenizar os impactos da doença nas relações interpessoais. Uma das práticas que está sendo discutida é a possibilidade de realização de testamento por vídeo. Mas, o que é o testamento por vídeo e como pode ser realizado?

Inicialmente, vale esclarecer que o testamento nada mais é do que um ato de manifestação de última vontade do falecido, que atualmente é realizado no tabelionato de Notas, mediante documento público escrito.

Neste sentido, o testamento por vídeo nada mais é do que uma inovação jurídica, o qual ainda não encontra respaldo na legislação brasileira, entretanto, vem sendo muito discutido entre os juristas. Ressalta-se que, não se trata de um novo instituto, mas sim, da alteração e aperfeiçoamento da forma em que é realizado o testamento. Ou seja, em vez de o falecido ser obrigado a expressar a sua última vontade mediante documento escrito, poderá realizar por intermédio de vídeo.

Salienta-se que, o grande desafio dessa nova possibilidade será o de trazer segurança jurídica ao ato, para que a vontade do testador (falecido) seja respeitada. Para tanto, torna-se imprescindível a criação de requisitos mínimos legais. Atualmente, considerando a inexistência de legislação sobre o tema, o testamento por vídeo serve apenas como prova subsidiária em eventual discussão quanto à partilha de bens do falecido.

 

 

 

*Por Dra. Kaline Carla Bona, advogada associada (OAB/SC 44.063)

Compartilhe: