Trabalho Temporário é um regime de contratação atípica e formal. Entenda como funciona!
Muita gente não sabe, mas o Trabalho Temporário é um regime de contratação atípica e formal, regulamentado pela Lei nº 6.019/74 e pelo Decreto nº 10.060/2019, com prazo limitado, com o objetivo de atender necessidades transitórias de uma empresa, como a demanda complementar de serviços ou substituição temporária de pessoal permanente. A ideia é simplificar a contratação, tornando-a mais rápida e eficaz.
No entanto, para realizar a contratação de um trabalhador temporário, a empresa precisa obrigatoriamente contratar uma Agência de Trabalho Temporário, registrada e autorizada pelo Ministério da Economia, para que realize a intermediação da contratação.
O trabalhador temporário será colocado à disposição da empresa pelo prazo de até 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por até 90 dias. Além disso, receberá remuneração definida pela empresa e equiparada ao seu empregado efetivo.
Os direitos do trabalhador temporário são:
- Remuneração equivalente aos dos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional;
- Pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um doze avos do último salário, por mês trabalhado, nas hipóteses de dispensa sem justa causa, pedido de demissão; ou término normal do contrato individual de trabalho temporário;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
- Benefícios e serviços da Previdência Social;
- Seguro de acidente do trabalho; e
- Anotação da sua condição de trabalhador temporário em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, em anotações gerais.
Importante explicar que, o Trabalhador Temporário não tem direito à multa de 40% do FGTS, aviso-prévio e seguro-desemprego. E ainda, não se aplica ao Trabalho Temporário a estabilidade da gestante, por se tratar de uma contratação a termo incerto, com prazo limitado.
Fonte: Asserttem