Saiba como aderir à Transação Excepcional do Simples Nacional
Para quem não sabe, a Transação Excepcional é o serviço que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados, conforme a sua capacidade de pagamento, para dívidas de até R$ 150 milhões de reais.
Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses.
No caso de pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014, o saldo poderá ser dividido em até 133 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. Para esses grupos, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100.
Além disso, para pessoa jurídica, o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 72 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. O valor da parcela não poderá ser inferior R$ 500.
Importante lembrar que, não é permitida a transação de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e nem de multas qualificadas ou de multas criminais. Já débitos de Simples Nacional estão permitidos. Confira, abaixo, o passo a passo para adesão à Transação Excepcional do Simples Nacional, disponível até o próximo dia 30 de setembro, às 19h.