Sua empresa está pagando tributos a mais?
Sabe-se que a alta carga tributária que as empresas brasileiras estão submetidas preocupa cada vez mais os empresários. Ocorre que, muitas vezes as empresas acabam equivocadamente recolhendo tributos a mais.
Isso ocorre, geralmente, pelo fato de a empresa não estar enquadrada no melhor regime de tributação para as suas particularidades. Seja porque não está utilizando-se de algum benefício fiscal ou pelo simples fato de o recolhimento não estar alinhado com o entendimento recente dos Tribunais.
Para evitar o recolhimento a mais de tributos, é possível realizar um diagnóstico tributário a partir da análise da documentação contábil da empresa.
A partir desta verificação, é possível que o profissional competente verifique a possibilidade de redução da carga tributária da empresa, bem como, a recuperação de créditos tributários proveniente de valores pagos a mais nos últimos cinco anos.
Inclusive, existem recuperações tributárias que podem ser perfeitamente realizadas na via administrativa, sem necessidade de adotar medidas judiciais.
Em temas de maior controvérsia jurídica é possível também recorrer ao Poder Judiciário a fim de buscar o reconhecimento da ilegalidade/inconstitucionalidade de terminada exigência da Receita Federal ou Estadual por meio de decisão judicial. Nestes casos, também é possível pleitear pela recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, seja por meio de RPV/Precatório ou por meio de compensação administrativa.
Importante salientar que, a existência de questionamento da ilegalidade/inconstitucionalidade de tributos, seja no âmbito administrativo ou judicial, não interfere no fato de a empresa ser futuramente fiscalizada.
Sem dúvidas, é de extrema importância que as empresas realizem uma revisão fiscal a fim de que evitem recolher tributos a mais, fazendo com que possam utilizar-se dos benefícios fiscais previstos em lei para diminuir a sua carga tributária e se manterem competitivas no mercado. Caso tenha dúvidas neste assunto, consulte um advogado de sua confiança ou deixe nos comentários.
*Por Dra. Eduarda Hoeppers de Souza (OAB/SC 60.478)