TST autorizou empresa a compensar a indenização relativa à rescisão do contrato de representação comercial de um vendedor, que alegou vínculo empregatício
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou uma empresa alimentícia, de Umuarama (PR), a compensar a indenização relativa à rescisão do contrato de representação comercial paga a um vendedor nos créditos trabalhistas decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego.
Apesar de ter sido contratado para trabalhar como vendedor autônomo, o homem alegou que trabalhava com subordinação, pessoalidade, remuneração e exclusividade. A empresa, por sua vez, disse que não se tratava de emprego, mas de relação jurídica de representação comercial autônoma.
Após o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manter a sentença que reconheceu o vínculo de emprego, a empresa recorreu ao TST. Ela pediu para abater o valor indenizatório que pagou pela rescisão do contrato de representação das verbas devidas ao vendedor.
O relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, citou precedentes segundo os quais é possível a compensação. Neles, o entendimento foi de que não há como atribuir natureza civil às verbas pagas pela empresa, as quais, em razão da declaração do vínculo de emprego, passaram a deter natureza nitidamente trabalhista. A decisão foi unânime.
Fonte: Secom/TST