Quando uma união estável pode ser reconhecida

Quando uma união estável pode ser reconhecida?

 

Em primeiro lugar, vale explicar que uma união estável pode ser reconhecida a qualquer momento. A legislação não estabelece requisitos objetivos para a sua configuração, como prazo mínimo de relação ou conviver sob o mesmo teto. É possível, assim, que um casal esteja junto há apenas três meses e deseje constituir uma família, passando a se identificar como uma e se apresentar como tal, e já esteja em uma união estável.

Para haver esse reconhecimento não é necessária a formalização em cartório, por meio de um contrato ou de uma escritura. Isso porque, a união estável é uma situação de fato, não dependendo exclusivamente de um documento que indique que determinado casal está em união estável.

A doutrina e os tribunais entendem como elementos caracterizadores para uma união estável a publicidade, a continuidade, a estabilidade e o objetivo de constituição de família.

A vida em comum ou o nascimento de filhos são consequências deste relacionamento e, por isso, não devem ser observados como pressupostos para a formação de uma família. É fundamental, ainda, esclarecer que um casal que mora junto não vai ter, necessariamente, o reconhecimento de uma união estável.

Reconhecimento da união estável formalizado

No entanto, a união estável pode ser formalizada por meio de contrato particular ou escritura pública. Na hipótese de se optar pelo contrato, este deve ser assinado pelo casal e pode ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, como forma de garantir a publicidade perante terceiros.

Seja qual for a forma de reconhecimento escolhida, o casal poderá estabelecer a data de início do convívio e poderá escolher o regime de bens que irá vigorar sobre a relação.

Isso porque, o Código Civil determina a presunção de que o regime de bens que regula os aspectos patrimoniais de uma relação advinda da união estável é o regime da comunhão parcial de bens. Isto é, tudo o que for adquirido de forma onerosa durante a união, pertencerá igualitariamente ao casal.

No caso deste não ser o regime mais interessante para o casal, é necessário estabelecer qual será o outro regime escolhido, como o da comunhão universal de bens ou da participação final nos aquestos.

Por este motivo, também é de grande importância a fixação de uma data de quando os efeitos do reconhecimento da união estável passarão a vigorar. Assim, através de um contrato particular ou de uma escritura pública, o casal pode determinar o marco temporal de quando o relacionamento virou uma união estável reunindo todos os requisitos legais.

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