Fique ligado! Venda de vale-transporte configura falta grave

 

Muita gente não sabe, mas a venda de vale-transporte configura falta grave, que pode levar à demissão por justa causa. A advertência encontra-se no Decreto 95.247/1987, que regulamenta a Lei que institui o benefício ao trabalhador (Lei 7.418/1985).

Para receber o Vale-Transporte, de acordo com o que diz a lei, o empregado deve informar ao empregador, por escrito, seu endereço e os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento para a residência-trabalho e trabalho-residência. Além disso, deve atualizar anualmente estas informações ou sempre que ocorrer alteração das circunstâncias.

Ao receber o benefício, o trabalhador firma compromisso com empregador de utilizar o Vale-Transporte exclusivamente para seu efetivo deslocamento ao trabalho e do trabalho para a casa. Assim, a declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave, conforme estabelece o decreto.

Vale lembrar que, o vale-transporte não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração do beneficiário para quaisquer efeitos; não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; não é considerado para efeito de pagamento da Gratificação de Natal e também não configura rendimento tributável do beneficiário.

 

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