Nova lei altera regras para viagem de menores de 16 anos que viajam desacompanhados
Foi publicada no último dia 16 de março, a Lei 13.812, que institui no país a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A alteração no art. 83 do Estatuto estabelece que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
Até a publicação da lei, que já está em vigor, qualquer criança acima de 12 anos poderia viajar sozinha ou desacompanhada, sem a necessidade de uma autorização judicial.
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