Juiz utiliza aplicativo de mapas para negar vínculo de emprego

Juiz utiliza aplicativo de mapas para negar vínculo de emprego

 

O juiz Eduardo Batista Vargas, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves (RS), utilizou a linha do tempo de um aplicativo de mapas para julgar um pedido de vínculo de emprego em um processo trabalhista.

Com a prova digital, o magistrado constatou que a testemunha do trabalhador estava faltando com a verdade quanto à afirmação de que prestou serviços para a empresa. Em decorrência, Vargas acolheu a tese do empresário, que estava amparada pelo depoimento de duas testemunhas, julgando improcedente o vínculo empregatício.

O reclamante alegou, no processo, que teria trabalhado para o empregador cuidando do seu depósito de verduras. A tese do reclamante foi confirmada pelo depoimento de suas duas testemunhas. Uma delas teria dito que também prestou serviços no mesmo depósito.

No entanto, o reclamado afirmou que nunca houve qualquer prestação de serviços do autor em seu benefício, e que, na realidade, o reclamante era vendedor de hortifrútis para seu estabelecimento.

Diante da divergência das informações, o juiz resolveu utilizar a ferramenta da “linha do tempo” do aplicativo Google Maps como prova digital. A linha do tempo mostra os lugares visitados pelo usuário, com base no histórico de localização.

A testemunha que alegou ter trabalhado para o empregador concedeu seu aparelho celular para verificação, em audiência. Os dados obtidos demonstraram que, no período em que a testemunha alegou ter prestado serviços no depósito de verduras do réu, ela comparecia diariamente em endereço diverso. Realizada uma diligência por Oficial de Justiça, foi constatado que o local apresentado na linha do tempo não se tratava do depósito de verduras do reclamado.

Segundo o magistrado, a prova digital, combinada com a diligência realizada, revelam, com clareza, que a testemunha não esteve trabalhando no depósito do reclamado, no período em que alegou em depoimento.

Nesses termos, a sentença acolheu a tese da defesa, no sentido de que o autor não prestava serviços como cuidador do depósito de verduras, e julgou improcedente o pedido de vínculo de emprego.

A decisão é de primeira instância. O trabalhador já apresentou recurso da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Fonte: Secom/TRT-4

 

 

 

Compartilhe: