Motorista de aplicativo não consegue reconhecimento de vínculo empregatício com plataforma
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um motorista de Porto Alegre (RS) contra uma decisão que não reconheceu seu vínculo de emprego com a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Para os ministros, não estavam presentes os requisitos que formam a relação de emprego, principalmente o da subordinação jurídica, porque o motorista tinha liberdade de escolher as viagens que iria fazer, seus dias e horários de serviço.
O motorista relatou que trabalhou, por meio do aplicativo, entre agosto de 2016 e junho de 2020 e pretendia o registro na carteira de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias.
A empresa, em sua defesa, sustentou que é uma empresa de tecnologia que disponibiliza plataforma digital para que o motorista possa prestar serviço aos usuários transportados. “O motorista parceiro não presta serviços para a Uber, e sim para os usuários do aplicativo”, alegou. “Ele escolhe se, quando, onde, em qual horário e por quanto tempo prestará serviços, o que é totalmente incompatível com uma relação de emprego”.
O juízo de primeiro grau considerou improcedente o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a decisão. Para essas instâncias, o condutor prestava serviços de forma autônoma, e ficou comprovada a liberdade que tinha para escolher e organizar seu serviço. A decisão foi unânime.
Fonte: TST