Juiz determina que Facebook deve indenizar vítimas de golpe de WhatsApp

Juiz determina que Facebook deve indenizar vítimas de golpe de WhatsApp

 

O juiz Adriano Leopold Busse, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Cambuí (MG), determinou que o Facebook deve pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais e ressarcir danos materiais a usuários que foram vítimas do golpe do WhatsApp clonado. De acordo com o juiz, o dever de indenizar decorre da falha na prestação dos serviços e do risco da atividade econômica desenvolvida pelo aplicativo.

Nesse golpe virtual, invasores têm acesso à foto de perfil e aos contatos de um usuário do WhatsApp sem autorização. Assim, os golpistas conversam com amigos e familiares da vítima e pedem dinheiro. No caso concreto, os criminosos causaram um prejuízo de quase R$ 10 mil.

Na decisão, o magistrado considerou que o Facebook, que é o responsável pela representação do WhatsApp no Brasil, deixou de oferecer a segurança necessária durante a utilização do aplicativo, “atestando a identidade correta dos usuários e inibindo a utilização indevida de contas por terceiros”. Argumentou também que os fatos retratados “apontam claro desrespeito aos direitos do consumidor”.

Por fim, Busse ainda entendeu que “no tocante à alegação de culpa das vítimas, não há nenhuma prova nos autos no sentido de que a titular da conta seguiu as instruções manifestamente suspeitas do fraudador para fornecer o código de ativação da conta”.

Fonte: Conjur

 

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