CNJ aprova uso do WhatsApp para intimações judiciais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. O uso da comunicação de atos processuais pelo aplicativo foi iniciado em 2015 e rendeu ao magistrado requerente do Procedimento de Controle Administrativo (PCA), Gabriel Consigliero Lessa, juiz da comarca de Piracanjuba (GO), destaque no Prêmio Innovare, daquele ano.
O uso do aplicativo de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais se baseou na Portaria n. 01/2015, elaborada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil daquela cidade.
O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio. Caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.
Para o magistrado, autor da prática de uso do WhatsApp para expedição de mandados de intimação, o recurso tecnológico se caracterizou como um aliado do Poder Judiciário, evitando a morosidade no processo judicial. “Com a aplicação da Portaria observou-se, de imediato, redução dos custos e do período de trâmite processual”, sublinhou o juiz.
Em seu voto a conselheira Daldice Santana, relatora do processo, destacou que o “projeto inovador apresentado pelo magistrado está absolutamente alinhado com os princípios que regem a atuação no âmbito dos juizados especiais”.
Para proibir a utilização do WhatsApp, a Corregedoria-geral de Justiça de Goiás justificou a falta de regulamentação legal para permitir que um aplicativo controlado por empresa estrangeira seja utilizado como meio de atos judiciais, além de redução da força de trabalho do tribunal e ausência de sanções processuais nos casos em que a intimação não for atendida.
Para a relatora, no entanto, a portaria preocupou-se em detalhar toda a dinâmica para o uso do aplicativo, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento “e não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis”.
Fonte: Agência CNJ